O indicador traduz o montante ilíquido em dinheiro e/ou género pago ao trabalhador, com caráter regular em relação ao período de referência, por tempo trabalhado ou trabalho fornecido no período normal e extraordinário. Inclui, ainda, o pagamento de horas remuneradas mas não efetuadas (férias, feriados e outras ausências pagas). O indicador é apresentado por atividade económica (CAE Rev. 3). Para o ano de 2010 e seguintes o total para Portugal não inclui as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, apenas o Continente.